Indenização por Extravio ou atraso de bagagem

Ao desembarcar no destino, é direito do passageiro retirar a sua bagagem na esteira do aeroporto. Caso não localize a bagagem, o passageiro deverá imediatamente abrir uma reclamação no guichê de atendimento da companhia e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), um formulário detalhado dos seus dados.

É importante mencionar com precisão todos as características da bagagem e seu conteúdo: marca, cor, características, indicativo do que estava transportando e valor percebido.

É obrigação da companhia aérea localizar e devolver a bagagem ao passageiro no endereço indicado no RIB.

Contudo, mesmo que a bagagem seja devolvida ao passageiro, o direito a uma indenização permanecerá existindo, em virtude de todo o transtorno vivenciado.

Dessa forma, caso a sua bagagem tenha sido extraviada, consulte imediatamente os seus direitos e verifique se poderá receber uma indenização.

 

Você conhece seus direitos?

Apesar de os países terem suas próprias leis, existem aspectos da legislação nacional e internacional que podem auxiliar o passageiro neste aspecto. No Brasil, as principais regulamentações no sobre o assunto são: Resolução n. 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), Código de Defesa do Consumidor e, ainda, as Convenções de Montreal e Varsóvia.

Nossos profissionais são qualificados, conhecem todas as normas relacionadas aos Direitos do Passageiro e estão prontos para fazerem a avaliação gratuita e dizer se você possui direito a uma indenização.

Já ajudamos centenas de passageiros em todo o Brasil a serem indenizados por problemas com companhias aéreas, como por exemplo, atraso e cancelamento de voo, extravio de bagagem e overboking.

Se você passou, ou conhece alguém que tenha passado por alguma situação semelhante, solicite agora mesmo uma avaliação gratuita.

Sua bagagem foi extraviada?